SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2° BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
JOSÉ DE ANCHIETA
Missão:
O 2º Batalhão de Polícia de Choque possui duas Companhias Operacionais cujas principais atribuições são o policiamento interno das arenas de eventos artísticos, religiosos, culturais e desportivos, a execução de ações de controle de distúrbios civis, (sociais, políticos, econômicos, de calamidade pública ou de omissão ou falência de autoridade constituída), e o Policiamento Motorizado. Além de uma Companhia ROCAM (Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas) que realizam as Escoltas de Dignatários e as Escoltas de Delegações Esportivas e das Torcidas Organizadas nos eventos desportivos do Estado de São Paulo, além do próprio policiamento ostensivo com motocicletas.
Historico do Batalhão
O 2º Batalhão de Polícia de Choque foi criado em 07/05/1934, através de publicação inserta no Boletim Geral Nº 35 da então Guarda Civil, com o nome de Divisão Reserva. Sua finalidade era atender aos serviços extraordinários, incluindo ações de controle de tumultos e policiamento disciplinar,em virtude do efetivo das demais tropas ser empregado nas missões comuns de policiamento.
Foi também nessa época que começou a surgir uma especialidade:
O Policiamento em praças desportivas.
O primeiro policiamento executado em estádios, foi realizado no Parque Antártica, em 03/07/1934 com um efetivo de 207 homens.
A partir de março de 1944 iniciava-se uma das fases mais nobres de uma trajetória e da história da Polícia Militar: a participação na Força Expedicionária Brasileira, constituindo-se no contingente de Pelotão de Polícia da Força Expedicionária Brasileira, perfazendo um total de 78 homens selecionados entre voluntários.
A Polícia Militar contabiliza entre seus heróis, dez policiais que na Itália foram feridos e dois, Paulo Emídio Pereira e Clovis Rosa da Silva, que naquela terra sacrificaram a própria vida.
Em 1967, quando as forças da Paz da ONU foram enviadas à Região do canal de Suez, novamente ostentavam entre seus integrantes homens da DR.. os quais souberam reafirmar em solo estrangeiro, as tradições e glórias conquistadas pelos seus antecessores.Cabe ressaltar que, recentemente, as Forças de Paz da ONU foram agraciadas com o prêmio Nobel da Paz, o qual, desta forma, pertence em parte à Polícia Militar.
Em 1968 a DR passou a denominar-se Divisão de Policiamento Especializado, mantendo, no entanto, as suas missões anteriores.
Com a criação da Polícia Militar, em 1970, passou a denominar-se Batalhão de Operações Especiais, o que perdurou até 15 de Dezembro de 1975, quando recebeu a denominação atual de SEGUNDO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE.
A partir de 1975, com efetivo de 578 homens distribuídos em 04 companhias, sendo 03 operacionais e 01 Cia de Comando e Serviços, o 2º Batalhão de Polícia de Choque tem como principal atribuição agir em ações de Controle de Distúrbios Civis e Contra Guerrilha Urbana em todo o território do Estado. Supletivamente seu efetivo é empregado em ações de policiamento preventivo em praças desportivas e eventos artístico-culturais, na Capital de São Paulo.
Em 1986 foi agregada ao 2º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE, a "ROCAM"- RONDAS OSTENSIVAS COM APOIO DE MOTOCICLETAS, inovando com um tipo de policiamento tático, adequado ao trânsito da Capital Paulista, aumentando significativamente o atendimento de ocorrências em razão do emprego externo nos eventos esportivos, artísticos, culturais e em apoio ao policiamento ostensivo das Unidades de área na Capital e Grande São Paulo.
Não perdendo, no entanto, as suas características de Batalhão composto por homens de fibra e vibração, essa OPM teve a honra de ter seus quadros o 1º Ten PM Eduardo Agostinho de Arruda Augusto, o qual, em 1988, liderou a primeira expedição militar que conquistou o Pico da Neblina, ponto mais alto do país. Cabe ressaltar que tal expedição foi a segunda, em todo o mundo, a conquistar tal ponto. O estandarte do 2º BPChq, juntamente com o do 7º BPM/M e uma placa comemorativa do aniversário da Corporação, encontram-se no alto daquela montanha.
O dinamismo dessa OPM está presente inclusive no fato de ser uma das primeiras Unidades do Policiamento de Choque a incluir, em seu efetivo, uma Oficial Feminina.
Tal pioneirismo coube à 2ª Ten PM Fem Cláudia Virgilia Raposo de Faria, em Outubro de 1993.
Suas raízes históricas podem ser estabelecidas desde a Divisão Reserva da antiga Guarda Civil de São Paulo, desenvolvendo-se na atual Polícia Militar, como o 29º BPM, e, após, sofrendo a influência de Unidade enquadrada da PM, com reflexos da tradição do antigo Batalhão de Guardas da FP, cujo quartel hoje ocupa e se consolidando como tropa de choque atual autêntica, nos termos da legislação federal e estadual que reorganizou a Polícia Militar.
CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS (CDC)
FINALIDADE
Regular as questões de doutrina, de instrução e emprego das Unidades ou frações que tenham por missão o Controle de Distúrbios Civis no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
CONCEITOS
Aglomeração: Grande número de pessoas temporariamente reunidas. Geralmente, os membros de uma aglomeração pensam e agem como elementos isolados e não organizados. A aglomeração poderá resultar da reunião acidental e transitória de pessoas, tal como acontece na área comercial de uma cidade em seu horário de trabalho ou nas estações ferroviárias em determinados instantes.
Multidão: Aglomeração psicologicamente unificado por interesse comum. A formação da multidão caracteriza-se pelo aparecimento do pronome «nós» entre os membros de uma aglomeração; assim, quando um membro de uma aglomeração afirma - « nós estamos aqui para cultura ... », « nós estamos aqui para protestar ... » podemos também afirmar que a multidão está constituída e não se trata mais de uma aglomeração.
Turba: Multidão em desordem. Reunião de pessoas que, sob o estímulo de intensa excitação ou agitação, perdem o senso da razão, e respeito à Lei e passam a obedecer a indivíduos que tomam a iniciativa de chefiar ações desatinadas. A turba pode fazer tumultos e distúrbios.
Manifestação: Demonstração, por pessoas reunidas, de sentimento hostil ou simpático a determinada autoridade ou a alguma condição ou movimento econômico ou social.
Tumulto: Desrespeito ordem, levado a efeito por varias pessoas, em apoio a um desígnio comum de realizar certo empreendimento, por meio de ação planejada contra quem a elas se possa opor (o desrespeito à ordem, uma perturbação da mesma por meio de ações ilegais, traduzidas numa demonstração de natureza violenta ou turbulenta).
Distúrbio interno ou civil: Inquietação ou tensão civil que toma forma de manifestação. Situação que surge dentro do país, decorrente de atos de violência ou desordem e prejudicial a manutenção ou preservação da Lei e da ordem. Poderá porvir da ação de uma turba ou originar-se de um tumulto.
Calamidade pública: Desastres de grandes proporções, ou sinistros. Resulta da manifestação de fenômenos naturais em grau excessivo e incontrolável, como inundações, incêndios em florestas, terremotos, tufões, furacões; de acidentes, como explosões, colisão de navios, trens, etc., ou da dessiminação de substâncias letais, que poderão ser de natureza química, radiativa ou bacteriológica.
Perturbação da ordem pública: Em sentido amplo, são os tipos de ações que comprometem, prejudiquem ou perturbem a organização social, pondo em risco as atividades e os bens privados e públicos.
CAUSAS DE DISTÚRBIOS CIVIS
Sociais: Os distúrbios de natureza social poderão ser resultantes de conflitos raciais, religiosos, da exaltação provocada por uma comemoração, por um acontecimento esportivo ou por outra atividade social.
Econômicas: Os distúrbios de origem econômica provem de desnível entre classes sociais, desequilíbrio econômico entre regiões, divergências entre empregados e empregadores, ou resultam de condições sociais de extrema privação ou pobreza, as quais poderão induzir o povo à violência para obter utilidades necessárias à satisfação, às suas necessidades essenciais.
Políticas: Os distúrbios poderão originar-se de lutas político-partidárias, divergências ideológicas estimuladas ou não por países estrangeiros, ou da tentativa para atingir o poder político por meios não legais.
Conseqüentes de calamidades públicas: Determinadas condições resultantes de catástrofes poderão gerar violentos distúrbios entre o povo, pelo temor de novas ações catastróficas, pela falta de alimento, de vestuário ou de abrigo, ou mesmo em conseqüência de ações de desordem e pilhagem, levadas a efeito por elementos marginais.
Conseqüentes de omissão ou falência da autoridade constituída: A omissão da autoridade no exercício das suas atribuições poderá originar distúrbios, levados a efeito por grupos de indivíduos induzidos a crença de que poderão violar a lei impunemente.
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